Data da versão – 24.03.2020

Pelo presente instrumento são estabelecidas as condições gerais do Contrato de Adesão e Credenciamento de Cliente ao Sistema Tipay e outras avenças, firmado entre TIPAY SERVIÇOS LTDA. (“TIPAY”), sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 39.844.328/0001-20, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Francisco Rocha, n. 198, Bairro Batel, CEP 80.420-130, e-mail atendimento@tipay.app; e de outro lado, o(a) CONTRATANTE/USUÁRIO(A), identificada no Contrato de Adesão e Credenciamento de Cliente ao Sistema Tipay e outras avenças.

A aceitação aos presentes Termos e Condições Gerais de Uso, assim como à Política de Privacidade, pelo(a) USUÁRIO(A), é condição essencial à prestação de serviços oferecidos pelo Sistema Tipay e, ao aceitá-lo, entende-se que o(a) USUÁRIO(A) leu, entendeu e aceitou os presentes Termos e Condições Gerais de Uso.

A TIPAY poderá alterar as condições deste Termo, ao seu exclusivo critério, sendo que o(a) USUÁRIO(A) pode rescindir o contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, caso não concorde com a modificação.



CLÁUSULA 1ª – DEFINIÇÕES


  • 1.1. Sem prejuízo de outras definições atribuídas nestes Termos de Uso, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:

    • i. Aplicativos: é um software desenvolvido pela TIPAY para ser instalado em um dispositivo móvel, podendo ser encontrado e baixado, pelo(a) USUÁRIO(A), através de uma loja online, sendo disponibilizado para que o(a) USUÁRIO(A) possa gerenciar a sua Carteira Digital, na forma prevista nestes Termos de Uso.

    • Bandeira: é o arranjo de pagamento instituído pela empresa responsável pela marca e pelos sistemas físicos e digitais que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos, de acordo com a Lei n. 12.865/2013.

    • Cartão: é um cartão físico e/ou virtual que, a critério da TIPAY, pode ser oferecido aos Titulares para usufruir os Serviços.

    • Canais de Comunicação: são os canais oficiais para comunicação entre o(a) USUÁRIO(A) e a TIPAY para assuntos relacionados ao uso dos serviços aqui descritos, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito aqui, ou no Aplicativo e/ou Site, não é considerado um canal oficial, e o(a) USUÁRIO(A) não deve utilizá-lo. Os canais são os seguintes:

      • Whatsapp: (41) 99645-0199;

      • E-mail: O e-mail oficial para contato é: atendimento@tipay.app;

    • Captura da Transação: é a confirmação da Transação por parte do(a) USUÁRIO(A), após a autorização do Emissor.

    • Carteira Digitalé a conta destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados.

    • Cartãoé o instrumento de identificação e/ou pagamento, físico ou virtuais, configurado ou apresentado sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções disponibilizadas pelos Emissores, para o uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Tipay.

    • Comprovante de Venda: é o documento padronizado pela TIPAY ou parceira e que serão emitidos pelas máquinas de Cartão ou preenchidos manualmente pelo(a) USUÁRIO(A) no momento da realização de uma Transação.

    • Contestação da Transação (“Chargeback”): é o processo que pode resultar na devolução de uma Transação, por contestação do Portador ou do Emissor, de acordo com as regras e prazos definidos pelas Bandeiras,

    • CONTRATANTE/USUÁRIO(A): é a pessoa física ou pessoa jurídica, fornecedora de bens e/ou prestadoras de serviços, constituída(a) e localizada(s) dentro do território brasileiro, credenciadas ao Sistema Tipay.

    • Contrato: é o Contrato de Adesão e Credenciamento de Cliente no Sistema Tipay e outras avenças, no qual o(a) USUÁRIO(A) declara que leu, entendeu e aceitou os termos e condições do presente contrato.

    • Credenciadora: é a empresa que habilita estabelecimentos fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços para aceitarem cartões.

    • Domicílio Bancário: é a conta corrente livre de movimentação de titularidade do(a) USUÁRIO(A) mantida(s) em quaisquer das instituições financeiras participantes do Sistema Tipay, em que serão realizados os créditos e os débitos decorrentes da efetivação das Transações, nos termos indicados no cadastro da Contratante no Sistema Tipay. O(A) USUÁRIO(A), desde que previamente autorizado pela TIPAY, poderá optar por Domicílio Bancário em instituição financeira não participante do Sistema Tipay, sujeitando-se nesse caso aos custos incorridos pela TIPAY nas operações de pagamento das Transações efetuadas mediante DOC ou TED ou qualquer ouro meio similar.

    • Emissor: é a instituição nacional ou estrangeira, bancária ou não, autorizada pelo Instituidor de Arranjo de Pagamento a emitir e conceder e/ou disponibilizar produtos, para o uso no Brasil e/ou no exterior.

    • Estabelecimento: é qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

    • Instituidores de Arranjo de Pagamento: são as pessoas jurídicas ou estrangeiras detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de marcas e logotipos para o uso no Sistema Tipay, as quais estabelecem as regras gerais de organização e funcionamento dos sistemas de Cartões e outros Meios de pagamento.

    • Meios de Pagamento: é o instrumento físico ou eletrônico com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no Sistema Tipay, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores.

    • Política de Privacidade: é o instrumento contratual que regula a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança das informações pessoais do(a) USUÁRIO(A), e que pode ser acessada aqui: [https://tipay.app/politica-de- privacidade/]. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Termos de Uso. A aceitação destes Termos de Uso implica na aceitação da Política de Privacidade.

    • Portador:: são as pessoas físicas, detentoras do Cartão e/ou outro Meio de Pagamento, autorizados a realizar Transações.

    • Sistema Tipay: é o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (TIPAY, Subadquirente, Adquirirente, Emissores, Instituidores de arranjos de pagamento, parceiros, bancos ou qualquer outra instituição financeira detentora das licenças de utilização dos Instituidores de arranho de pagamento, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros) que, de acordo com as normas, procedimento e contratos que regulam a atividade, e com a utilização, de forma interligada da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, de forma a viabilizar a administração de pagamentos mediante o uso de Cartões e/ou outros Meios de pagamentos. Essas atividades realizadas pelo Sistema Tipay constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamento mediante o uso de Cartão.

    • Site: é o endereço eletrônico https://www.tipay.app ou qualquer outro que vier a substituí-lo.

    • Taxa por Transação: é a taxa devida pela captura e processamento de cada Transação, e que será debitada automaticamente do Valor Bruto.

    • Transação sem cartão presente: é a modalidade na qual o Portador realiza a Transação apenas com as informações contidas no Cartão e que não exige a leitura do chip e a digitação da senha do portador do Cartão.

    • Transações: são todas e quaisquer operações relativas a aquisições de bens e/ou serviços, ou outras modalidades de operações permitidas pela TIPAY, realizadas pelo Portador nos USUÁRIOS(AS), mediante a utilização de Cartões e/ou outros Meios de Pagamentos e efetivadas sob a forma eletrônica.

    • Valor Bruto: é o valor total das Transações realizadas pelo Estabelecimento antes da dedução da Taxa por Transação prevista no Contrato.

    • Valor Líquido: é o valor a ser creditado o(a) USUÁRIO(A) correspondente ao valor bruto, após a dedução da Taxa por Transação.


CLÁUSULA 2ª – ANEXOS


  • 2.1. Integram o Contrato de Adesão e Credenciamento de Cliente no Sistema Tipay e outras avenças estes Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema Tipay, assim como todos os seus anexos, aditivos, termos de entrega de máquina de cartão, bem como todo e qualquer documento que venha a ser futuramente ajustado entre as partes e cujo papel seja disciplinar o relacionamento entre elas.

  • 2.2. São exceções ao item anterior apenas aqueles contratos e documentos que, expressamente, indicarem que não integram o presente Contrato.

  • 2.3. Em caso de conflito entre dispositivos, prevalecerão estes Termos e Condições Gerais de Uso, seus anexos e os documentos mencionado no item 2.1.


CLÁUSULA 3ª – OBJETO


  • 3.1. Por meio do presente instrumento, a TIPAY se compromete a fornecer ao(à) USUÁRIO(A) a utilização do Sistema Tipay, que possibilita a aceitação de pagamentos com cartões e disponibiliza os valores transacionados em uma Carteira Digital (“Conta”).


CLÁUSULA 4ª – CADASTRO


  • 4.1. O(A) USUÁRIO(A) deve fazer o download do Aplicativo – Tipay, em alguma loja, como App Store ou Google Play, para a realização do cadastro no Sistema Tipay. Algumas informações pessoais serão requeridas, em observância ao art. 4o da Circular 3680/2013 do BACEN, como por exemplo: nome completo; data de nascimento; número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); número de telefone com DDD; e-mail; firma ou denominação social; atividade da pessoa jurídica; número de inscrição no CNPJ; nome de usuário ( login); senha, bem como outras informações necessárias que podem ser exigidas pela TIPAY ou pela parceira para essa finalidade.
    • 4.1.1. O(A) USUÁRIO(A) declara que as informações pessoais fornecidas, voluntariamente, no momento do cadastro são corretas, completas e verdadeiras, bem como compromete-se a sempre manter as Informações Pessoais atualizadas em nosso Aplicativo, responsabilizando-se por qualquer resultado ou prejuízo decorrente da falsidade das suas informações pessoais ou da atualização delas.

  • 4.2. Ao enviar e/ou preencher os dados e os documentos solicitados para o credenciamento, o(a) USUÁRIO(A) se responsabilizará administrativa, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e consistência das informações declaradas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a TIPAY.

  • 4.3. A TIPAY poderá solicitar ao(à) USUÁRIO(A) documentações e/ou informações que entender necessárias à averiguação da veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo(a) USUÁRIO(A), sendo sua responsabilidade manter sempre seus dados atualizados perante a TIPAY, bem como responder às solicitações no prazo estabelecido.

    • 4.4. Se em 30 (trinta) dias não for entregue pelo(a) USUÁRIO(A) a documentação e/ou a informação solicitada pela TIPAY, ou ainda se este identificar a qualquer momento a existência de dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo(a) USUÁRIO(A), a TIPAY fica autorizada, enquanto a documentação não for enviada, a: (i) suspender o cadastro do(a) USUÁRIO(A), se a falta de envio da documentação ocorrer durante a fase de credenciamento; e/ou, (ii) bloquear/inabilitar a conta do(a) USUÁRIO(A) para o uso do Sistema Tipay.

    • 4.5. A suspensão ou o bloqueio/inabilitação por ausência de informação ou por dados incorretos ou inverídicos, descritos no item anterior, poderá ser realizado sem necessidade de notificação prévia ao(à) USUÁRIO(A), não excluindo-se a possiblidade de outras medidas que a TIPAY entender oportunas, e não gera, ainda, o direito a qualquer indenização ou ressarcimento ao(à) USUÁRIO(A).

    • 4.6. As disposições contidas acima serão aplicáveis também na hipótese de a TIPAY identificar ou entender que a atividade do(a) USUÁRIO(A) viola qualquer dispositivo da legislação pátria ou os próprios termos deste Termo, podendo sujeitar (o)a USUÁRIO(A) ao cancelamento do seu credenciamento e a sua exclusão imediata do Sistema Tipay, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.

    • 4.7. O(A) USUÁRIO(A) não poderá efetuar transações decorrentes de atividades empresariais diferentes daquelas informadas em seu cadastro, sem prévia autorização da TIPAY, bem como não será permitido, em hipótese alguma, a realização de transações oriundas de atividades contrárias à legislação brasileira ou que sejam proibidas pelas Bandeiras.

    • 4.8. Passa a ter efeito este contrato no momento em que o(a) USUÁRIO(A) estiver habilitada e apta a realizar as transações pelo Sistema Tipay, independentemente de realizá-las.

    • 4.9. O(A) USUÁRIO(A) autoriza a TIPAY a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros por ela autorizados, sempre que a TIPAY entender necessário, para avaliar o fiel cumprimento das obrigações deste Termo.

    • 4.10. O(A) USUÁRIO(A) declara-se ciente de que a TIPAY, quando da confirmação da realização das Transações por meio de seu Sistema, poderá identificar a denominação social e o endereço físico e/ou sede social do(a) USUÁRIO(A), com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador do Cartão e o(a) USUÁRIO(A).

    • 4.11. Após cadastro no Aplicativo – Tipay, o(a) USUÁRIO(A) terá um login e uma senha para seu uso único e exclusivo no Sistema Tipay, inclusive na sua Carteira Digital, e cujos dados deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, para todos os fins legais, inclusive sendo responsável pelas Transações realizadas mediante o uso destes. Neste sentido, é proibido o compartilhamento, pelo(a) USUÁRIO(A), de seu login e senha com terceiros, devendo comunicar imediatamente à TIPAY no caso de perda, extravio ou furto de seu Cartão, login e/ou senha.

    • 4.12. O credenciamento do(a) USUÁRIO(A) ao Sistema Tipay gerará a abertura de uma conta na Carteira Digital, onde serão recebidos os Valores Líquidos das Transações efetuadas pelo(a) USUÁRIO(A).

    • 4.13. O(A) USUÁRIO(A) pagará as Taxas de Transação estabelecidas pela TIPAY, em razão do credenciamento e prestação dos serviços de tecnologia e gestão de pagamentos, de acordo com o plano de contratação que optar, na forma e nos valores previstos no Contrato.

      • 4.13.1. O Contrato de Adesão e Credenciamento de Clienteno Sistema Tipay será apresentada ao(à) USUÁRIO(A), assim que efetuar o cadastro no Aplicativo – Tipay. E caso o(a) USUÁRIO(A) não concorde com os critérios, poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, solicitar seu descredenciamento, sem qualquer tipo de ônus ou responsabilidade. Entretanto, se não solicitar o seu descredenciamento, presume-se sua integral aceitação.

      • 4.13.2. A TIPAY poderá instituir outras modalidades de remuneração, mediante alteração da forma de remuneração prevista no Contrato e, também, mediante prévia comunicação ao(à) USUÁRIO(A).

    • 4.14. Após o credenciamento à TIPAY, o(a) USUÁRIO(A) poderá, a qualquer momento, solicitar a habilitação de outros serviços e produtos oferecidos pela TIPAY ou o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal à TIPAY.

    • 4.15. Os serviços e produtos oferecidos pela TIPAY, quando do momento do credenciamento ou mesmo durante a vigência deste contrato, poderão ser disponibilizados ao(à) USUÁRIO(A) de forma física ou remota, sendo que a realização de qualquer Transação pelo(a) USUÁRIO(A) será caracterizada como aceitação plena de tais produtos ou serviços integrantes do Sistema Tipay, independentemente de qualquer formalização prévia.

    • 4.16. O(A) USUÁRIO(A) declara não desenvolver as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas, (ii) crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma, (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a: imagens de comportamento sexual, exploração de menor, mutilação de uma pessoa ou órgão, bestialidade; e (vi) subadquirência no mercado de Meios de Pagamento.

      • 4.16.1. A lista mencionada na cláusula anterior tem caráter meramente exemplificativo, podendo ser estabelecidas pela TIPAY outras atividades vedadas e entendidas como inadequadas ou ilegais, a exclusivo critério da TIPAY e/ou em observância de regras estipuladas pela Credenciadora integrante do Sistema Tipay.

      • 4.16.2. Caso for verificado que o(a) USUÁRIO(A) desenvolve qualquer atividade contrária ao Contrato e/ou contrária a legislação pátria, a TIPAY poderá rescindir o Contrato, sem notificação prévia.

    • 4.17. O(A) USUÁRIO(A) não poderá utilizar-se dos serviços da TIPAY para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, bancos, Bandeira ou Credenciadoras integrantes do mercado de Meio de Pagamentos ou do Sistema Tipay.

      • 4.17.1. Caso o(a) USUÁRIO(A) já tenha onerado, em virtude de uma operação financeira, de qualquer modo, os créditos decorrentes de suas Transações futuras, todos os créditos das Transações efetuadas pelo Sistema Tipay serão pagos no domicílio bancário vinculado àquela operação financeira, até que o(a) USUÁRIO(A) comprove sua integral quitação.

      • 4.17.2. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo(a) USUÁRIO(A).


    CLÁUSULA 5ª – SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES


    • 5.1. Os serviços fornecidos pela TIPAY podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias integrantes do Sistema Tipay, para que o(a) USUÁRIO(A) possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartão de débito ou Cartão de crédito (à vista ou parcelado) – se realizar a contração desses serviços específicos.

      • 5.1.1. Para a consecução dos serviços indicados nesta Cláusula, aplicam-se integralmente ao(à) USUÁRIO(A) as regras do mercado de Cartões e Meios de Pagamento, estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema Tipay, conforme Contratos, cuja cópia ficará disponível o(a) USUÁRIO(A) no Aplicativo – Tipay.

      • 5.1.2. O(A) USUÁRIO(A) declara-se ciente de que a TIPAY não poderá ser responsabilizado ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito deste instrumento, ainda que de responsabilidade da TIPAY, ou de prestadores de serviço, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

    • 5.2. A TIPAY, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços, respondendo integralmente por tal ato.

    • 5.3. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos serviços pela TIPAY ao(à) USUÁRIO(A) será operacionalizada em modalidade de Transações físicas, com Cartões presentes. Caso o Portador venha a realizar Transações por meio digital, sem Cartão presente, serão aplicadas as regras estabelecidas em Instrumento específico.

    • 5.4. Quando da realização das Transações, o(a) USUÁRIO(A) se responsabilizará pela: (i) adequada utilização dos equipamentos fornecidos pela TIPAY; (ii) análise e controle de todo o conteúdo de seu ambiente físico, incluindo textos, informações e imagens; e, (iii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da TIPAY.

    • 5.5. O(A) USUÁRIO(A) deverá utilizar o Sistema Tipay somente para realizar Transações regulares ou serviços disponibilizados pela TIPAY, de acordo com as regras do mercado de Meios de Pagamento, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como: (a) fornecimento ou devolução aos Portadores de Cartões, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques ou outros), salvo se autorizado expressamente pela TIPAY, na forma deste Termo; (b) serviços para descontar cheques, câmbio, serviços de empréstimo de aprovação rápida ou que constituam serviços financeiros; (c) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (d) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de Portadores de Cartões ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pela TIPAY; (e) a realização de Transações com o seu próprio cartão em sua própria máquina de Cartão; e, (f) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela TIPAY ou instituições integrantes de seu sistema.

    • 5.6. No momento da realização da Transação, o(a) USUÁRIO(A) deve, obrigatoriamente:

      • (a) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido ou se o Cartão não está adulterado ou rasurado;

      • (b) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda, com o nome e a assinatura constantes do Cartão ou documento de identificação do Portador;

      • (c) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda;

      • (d) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão;

      • (e) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras;

      • (f) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste Termo, sendo que a TIPAY não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto;

      • (g) orientar os Portadores sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão; e,

      • (h) provisionar os documentos necessários para comprovar a existência e a idoneidade da relação jurídica com os Portadores, tais como comprovantes de venda dos Cartões devidamente assinados, notas fiscais de venda ou prestação do serviço, comprovantes de entrega das mercadorias ou prestação dos serviços e todos os documentos necessários que possam ser solicitados pelas adquirentes, Bandeiras e pela TIPAY, quando houver qualquer cancelamento, contestação, Chargeback ou outra forma de estorno das Transações em relação à reclamações dos Portadores.

    • 5.7. O(A) USUÁRIO(A) poderá livremente negociar as condições comerciais dos seus próprios produtos e/ou serviços com os Portadores de Cartões, desde que obedecidas as regras das Bandeiras e Credenciadora integrantes do Sistema Tipay.

    • 5.8. O(A) USUÁRIO(A) declara e garante que será, integralmente, responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores de Cartões, com relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação comercial e entrega do produto de acordo com os termos e condições informados, sendo o(a) USUÁRIO(A), a única responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços.

    • 5.9. Na hipótese de a TIPAY constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços vendidos pelo(a) USUÁRIO(A), poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema Tipay e não efetivar novas Transações e serviços, bloqueando os acessos tecnológicos do(a) USUÁRIO(A), até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos efetivada aos clientes.


    • CLÁUSULA 6ª – EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES


    • 6.1. Para utilização e realização de transações com Cartões será necessário a utilização de hardware específico, que será fornecido pela TIPAY, sem custos ao(à) USUÁRIO(A), consistindo estes em máquinas de pagamento mediante Cartão de crédito e débito.

      • 6.1.1. As Transações somente poderão ser realizadas pelo(a) USUÁRIO(A) por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos por fornecedores homologados e devidamente autorizados pela TIPAY.

      • 6.1.2. O (A) USUÁRIO(A) será, integralmente, responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está de pleno acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços disponibilizados pela TIPAY, estando a TIPAY livre e isento de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta cláusula.


    • 6.2. O fornecimento das máquinas será feito mediante contrato de COMODATO, que será formalizado junto ao Contrato de Adesão e Credenciamento de Clientes ao Sistema Tipay e outras avenças.

    • 6.3. O(A) USUÁRIO(A) fica ciente que deverá devolver as máquinas de Cartão disponibilizadas pela TIPAY e parceira, ao final da contratação, no mesmo estado em que foram entregues, sendo que a TIPAY deverá ser ressarcida pelo(a) USUÁRIO(A) pelos custos arcados para disponibilizar os equipamentos que eventualmente forem danificados ou extraviados por culpa deste, conforme o Contrato de Adesão e Credenciamento de Clientes ao Sistema Tipay e outras avenças.

    • 6.4. A ausência de realização de Transações, pelo prazo de 45 (quarenta) dias, poderá ensejar o cancelamento do credenciamento pela TIPAY e, consequentemente, o fim do contrato de COMODATO.

      • 6.4.1. Caso o(a) USUÁRIO(A) não atinja a média do faturamento informado no cadastro, em 90 dias, a TIPAY poderá trocar a máquina de Cartão disponibilizada por uma condizente com o faturamento do(a) USUÁRIO(A), conforme valores informados no item 3.1.1. do Contrato.

    • 6.5. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras, bancos ou instituições integrantes do Sistema Tipay, o(a) USUÁRIO(A) obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus equipamentos utilizados na realização de Transações, aos novos padrões indicados pela TIPAY e fornecedores homologados, nos prazos e formas estabelecidas pela TIPAY.


    • CLÁUSULA 7ª – COMPROVANTE DE VENDA DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES


    • 7.1. O(A) USUÁRIO(A) deverá manter arquivado e à disposição da TIPAY, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda.

    • 7.2. O(A) USUÁRIO(A), também deverá manter arquivado e à disposição da TIPAY, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, realizados no âmbito do Sistema Tipay, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou serviço ao Portador do Cartão e a nota fiscal respectiva, comprometendo-se a fornecê-los sempre que solicitados pela TIPAY.

    • 7.3. Caso o(a) USUÁRIO(A) não forneça à TIPAY a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, a TIPAY considerará a Transação não concluída e descontará respectivo valor de eventuais créditos d o(a) USUÁRIO(A) ou debitará da conta do Domicílio.


    • CLÁUSULA 8ª – CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES E CHARGEBACK


    • 8.1. Nas Transações com Cartão, quando da aceitação de pagamentos, aplicam-se ao(à) USUÁRIO(A): (i) as regras de Chargeback e cancelamento, estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes do Sistema Tipay; e, (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à TIPAY ou parceira pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes do Sistema Tipay, em caso de descumprimento, pelo(a) USUÁRIO(A), de suas regras, de acordo com a quantidade de Transações realizadas com Cartões de crédito ou débito contestadas, canceladas ou não reconhecidas, durante o procedimento de Chargeback.

    • 8.2. O(A) USUÁRIO(A) poderá solicitar o cancelamento de Transações com Cartões de crédito realizadas no Sistema Tipay, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da realização da respectiva Transação, pelo Site da TIPAY. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado pela TIPAY ao(à) USUÁRIO(A), mesmo por antecipação, o(a) USUÁRIO(A) deverá restituir à TIPAY o valor da Transação, permitindo à TIPAY descontar respectivo valor de eventuais créditos do(a) USUÁRIO(A) ou debitar da Carteira Digital do(a) USUÁRIO(A) tal valor.

    • 8.3. A TIPAY poderá debitar da Carteira Digital do(a) USUÁRIO(A) ou descontar de seus eventuais créditos, o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço, caso não sejam apresentados os Comprovantes de Venda e os comprovantes de entrega do bem ou da realização do serviço.

    • 8.4. O(A) USUÁRIO(A) deverá, quando solicitado pela TIPAY, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida como falta de entrega do produto e/ou serviço.

    • 8.5. Os prazos para o procedimento de Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadora, conforme regras de mercado.


    • CLÁUSULA 9ª – CARTEIRA DIGITAL


    • 9.1. Ao se cadastrar no Sistema Tipay, o(a) USUÁRIO(A) possuirá uma Carteira Digital (“Conta”) individual e exclusiva, de sua titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio do Site e/ou Aplicativo – Tipay.

    • 9.2. Os recursos creditados na Conta do(a) USUÁRIO(A) serão mantidos, em instituição financeira de primeira linha, em conta bancária de titularidade de instituição filiada à TIPAY e parceira e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da TIPAY; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da TIPAY, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da TIPAY; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela TIPAY; e, (iv) não compõem o ativo da TIPAY, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

    • 9.3. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos do(a) USUÁRIO(A) em conta bancária de titularidade de instituição filiada à TIPAY não poderão ser imputáveis a própria TIPAY.

    • 9.4. Os valores depositados na Conta podem ser utilizados para saques, pagamentos e transferências, sendo considerados pela TIPAY como recursos em trânsito de titularidade do(a) USUÁRIO(A).

    • 9.5. O(A) USUÁRIO(A) poderá efetuar saques e pagamentos com a quantia constante em sua Carteira Digital, arcando com os custos dos serviços indicados no Site e/ou Aplicativo da TIPAY e/ou no Contrato.

    • 9.6. A qualquer momento o(a) USUÁRIO(A) poderá efetuar o saque integral de seus recursos ou efetuar sua transferência para seu Domicílio Bancário, desde que possua saldo suficiente para arcar com os custos da operação e o pagamento de eventuais débitos contraídos pelo(a) USUÁRIO(A).

    • 9.7. A não utilização da Carteira Digital, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 01 (um) ano, ensejará o encerramento da mesma.

    • 9.8. O(A) USUÁRIO(A) não poderá ceder os direitos sobre os recursos que possua em sua Conta, nem mesmo a sua máquina de Cartão, sem a prévia e escrita autorização da TIPAY, sob pena de ineficácia da cessão perante o(a) USUÁRIO(A), bem como sob pena de rescisão do Contrato.


    • CLÁUSULA 10ª – PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES


    • 10.1. O(A) USUÁRIO(A) está ciente e autoriza a TIPAY a fazer os pagamentos de Valor Líquido, em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas no Sistema Tipay, mediante repasse do respectivo valor na Conta ou no Domicílio Bancário indicado expressamente pelo(a) USUÁRIO(A).

    • 10.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à TIPAY, os quais serão previamente descontados da Carteira Digital do(a) USUÁRIO(A).

      • 10.2.1. As taxas, tarifas e valores devidos pelo(a) USUÁRIO(A) à TIPAY são distintas e o respectivo valor se encontra discriminado no Contrato de Adesão e Credenciamento de Cliente ao Sistema Tipay e outras avenças, Site e/ou Aplicativo.

    • 10.3. Caberá à TIPAY emitir a nota fiscal sobre os serviços que forem prestados ao(à) USUÁRIO(A) em razão deste Termo, considerando o valor proporcional da remuneração que lhe for paga, bem como proceder a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, conforme exigido pelas leis brasileiras.

      • 10.3.1.Os tributos incidentes sobre a remuneração que for devida pelo(a) USUÁRIO(A) em razão dos serviços prestados diretamente pelas Bandeiras, Credenciadoras e/ou parceiros comerciais serão retidos e pagos diretamente por tais empresas e não serão considerados para fins de tributação da remuneração devida pelo(a) USUÁRIO(A) à TIPAY, em razão dos serviços prestados em razão deste Instrumento.

    • 10.4. O valor da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo(a) USUÁRIO(A) será creditado pela TIPAY no Domicílio Bancário ou Carteira Digital, nos prazos definidos no Contrato de Adesão e Credenciamento do Cliente ao Sistema Tipay e outras avenças.

    • 10.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema Tipay, o(a) USUÁRIO(A) poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 1 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.

    • 10.6. O(A) USUÁRIO(A) não poderá ceder créditos e/ou eventuais créditos que detenha perante a TIPAY, em virtude do Contrato, sem a prévia e escrita autorização da TIPAY, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.

    • 10.7. O(A) USUÁRIO(A) terá acesso às Transações pendentes de pagamento pelo Aplicativo da TIPAY, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações.
      • 10.7.1. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza- se como prestação de contas, para todos os fins legais.

    • 10.8. A TIPAY disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a TIPA não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao(à) USUÁRIO(A) o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores.

    • 10.9. A TIPAY não disponibiliza informações impressas, não obstante o(a) USUÁRIO(A) tenha a possibilidade de salvar e imprimir as informações constantes no Aplicativo e/ou Site da TIPAY.


    • CLÁUSULA 11ª – HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE V ALORES


    • 11.1. O(A) USUÁRIO(A) reconhece e concorda que a TIPAY, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao(à) USUÁRIO(A) para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à TIPAY ou resguardar a TIPAY contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do(a) USUÁRIO(A), em conformidade com as disposições deste Termo; e, (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao(à) USUÁRIO(A), débitos de qualquer natureza do(a) USUÁRIO(A) perante a TIPAY, em conformidade com as disposições deste Termo.

    • 11.2. A TIPAY, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o(a) USUÁRIO(A) tenha a receber, quando a TIPAY entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do(a) USUÁRIO(A).

    • 11.3. Havendo indícios de irregularidade na Transação, diante do não reconhecimento pelo Portador do Cartão, reclamação, Chargeback ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo(a) USUÁRIO(A), a TIPAY poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário ou na Carteira Digital para cobrir o valor da respectiva obrigação.

      • 11.3.1. O(A) USUÁRIO(A) declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza e o ramo de atividade do(a) USUÁRIO(A) e do Portador do Cartão.

    • 11.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do(a) USUÁRIO(A) em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a TIPAY reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao(à) USUÁRIO(A), o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a TIPAY.

    • 11.5. Além das demais hipóteses previstas neste Termo, a TIPAY poderá reter os créditos devidos ao(à) USUÁRIO(A) se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a Transação ou se, de qualquer modo, houver risco de a Transação ser cancelada ou ocorrer seu Chargeback pela Credenciadora.

    • 11.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação pelos Portadores de Cartões junto aos bancos Emissores, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a TIPAY poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na Carteira Digital ou Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito na Carteira Digital ou Domicílio Bancário do(a) USUÁRIO(A); (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao(à) USUÁRIO(A), debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Termo; (iv) permitir que o(a) USUÁRIO(A), no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a TIPAY, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por terceiros.

      • 11.6.1. Em havendo falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados neste Termo e respectivas alterações, poderá sujeitar o(a) USUÁRIO(A) ao pagamento de atualização monetária pelo IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo – e juros de 1% a.m. pro rata die, além de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) da quantia inadimplida.

      • 11.6.2. O(A) USUÁRIO(A) terá o prazo de 30 (trinta) dias, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário ou na Carteira Digital, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista pela TIPAY para efetuar o pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o(a) USUÁRIO(A) dará a plena e definitiva quitação à TIPAY, não restando direito de reclamação pelo(a) USUÁRIO(A).

    • 11.7. A TIPAY poderá reter o valor mínimo garantido, caso venha a ser estabelecido no Contrato de Adesão e Credenciamento de Cliente ao Sistema Tipay e outras avenças, para assegurar o pagamento de obrigações futuras do(a) USUÁRIO(A).

    • 11.8. Se a TIPAY entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, poderá ser definido um valor mínimo de reserva sobre os créditos a serem pagos ao(à) USUÁRIO(A).


    • CLÁUSULA 12ª – CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES


    • 112.1. O(A) USUÁRIO(A) se declara ciente da estrutura do mercado de Meios de Pagamentos, bem como da atuação e função das Credenciadoras, Bandeiras e Emissores.

    • 12.2. O(A) USUÁRIO(A) se declara ciente de que os serviços de gestão de pagamento previstos neste Termo se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na conta do Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a TIPAY de qualquer responsabilidade.

    • 12.3. O(A) USUÁRIO(A) concorda que a TIPAY, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da TIPAY perante a Credenciadora, decorrentes das Transações do(a) USUÁRIO(A), em nada prejudicando o direito do(a) USUÁRIO(A) de receber o Valor Líquido de suas Transações.


    • CLÁUSULA 13ª – VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRAT


    • 13.1. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, a contar do cadastro do(a) USUÁRIO(A) no Sistema Tipay, nos termos anteriormente estipulados.

    • 13.2. Qualquer das partes, a qualquer momento, poderá informar o seu interesse em não continuar mais com a execução dos termos do contrato, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

      • 13.2.1. A resilição (fim do contrato) ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Termo.

    • 13.3. Se operará a extinção do contrato de forma imediata e motivada, nas hipóteses de (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes, ao exclusivo critério da outra parte; ou, (ii) o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Termo por qualquer das partes.

    • 13.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do(a) USUÁRIO(A), fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e tecnologias do Sistema Tipay serão imediatamente bloqueados, podendo a TIPAY reter os créditos do(a) USUÁRIO(A), pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo(a) USUÁRIO(A), sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata da máquina de cartão e equipamentos que tenham sido fornecidos pelo(a) TIPAY, independente de notificação prévia.


    • CLÁUSULA 14ª – RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO(A) USUÁRIO(A)


    • 14.1. O(A) USUÁRIO(A) é responsável pelo uso do Sistema Tipay, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, o contrato, o Termo de Uso e a Política de Privacidade, bem como todo e qualquer outro documento da TIPAY. Eventuais alterações destes documentos serão informadas pela TIPAY ao(à) USUÁRIO(A).

    • 14.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, o(a) USUÁRIO(A) reconhece que a TIPAY não se responsabiliza pelas falhas na plataforma decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade e controle, sejam ou não ocasionadas por caso fortuito ou força maior, como por exemplo, informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas; intervenções de hackers, crackers e software maliciosos; falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, falhas no acesso ou na navegação do site decorrentes de falhas na internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software e/ou hardware do(a) USUÁRIO(A); paralisações programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração das aplicações; qualquer falha humana de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das informações, eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

    • 14.3. O(A) USUÁRIO(A) compromete-se a isentar a TIPAY de todo e qualquer litígio judicial ou extrajudicial ou reclamação decorrente da utilização das ferramentas e do Sistema Tipay, em especial de Portadores de Cartões que realizam compras de produtos e/ou serviços do(a) USUÁRIO(A), bem como no que se refere às próprias atividades do(a) USUÁRIO(A) e questões relacionadas aos produtos e serviços comercializados pelo(a) USUÁRIO(A).

    • 14.4. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face do(a) TIPAY, relativamente a quaisquer atividades do(a) USUÁRIO(A), iniciados a qualquer tempo, o(a) USUÁRIO(A) se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a TIPAY de qualquer responsabilidade, sendo que, neste caso, a TIPAY poderá requerer a citação do(a) USUÁRIO(A) para assumir o polo passivo na lide, devendo o(a) USUÁRIO(A) indenizar integralmente a TIPAY por quaisquer despesas decorrentes desses processos.

    • 14.5. O(A) USUÁRIO(A) obriga-se a ressarcir a TIPAY de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos a serem efetuados pela TIPAY, em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela TIPAY.

    • 14.6. A TIPAY poderá utilizar os créditos a serem pagos ao(à) USUÁRIO(A) para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do(a) USUÁRIO(A).

    • 14.7. A TIPAY poderá debitar dos créditos do(a) USUÁRIO(A) os custos com advogados para a defesa de seus interesses relacionados à prestação de serviços do Contrato.

    • 14.8. O(A) USUÁRIO(A) compromete-se a ressarcir a TIPAY, de todo e qualquer prejuízo por ela sofrido, em virtude de atos por ela praticados.

    • 14.9. O(A) USUÁRIO(A) aceita e concorda que a TIPAY envie a ela mensagens de e- mail de caráter informativo ou publicitário.


    • CLÁUSULA 15ª – LICENÇA DE USO DO SISTEMA TIPAY


    • 15.1. A TIPAY autoriza o uso pelo USUÁRIO(A) do Sistema Tipay, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência do Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

    • 15.2. É vedado ao(à) USUÁRIO(A): (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Sistema Tipay, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características do Sistema Tipay; (iii) criar programas de computador para utilização do Sistema Tipay; e, (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos do Sistema Tipay, exceto aqueles relativos às movimentações da conta do Domicílio Bancário ou Carteira Digital do(a) USUÁRIO(A), que estarão disponíveis no site da TIPAY.

    • 15.3. O(A) USUÁRIO(A) reconhece e concorda que os softwares, aplicativos cedidos ou inseridos no Sistema Tipay, de forma gratuita ou onerosa, são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da parceira da TIPAY.

    • 15.4. O(A) USUÁRIO(A) poderá tão somente fazer uso de todo o Sistema Tipay para o atingimento da finalidade do Contrato, sendo vedado qualquer ato de engenharia reversa, ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos mesmos, sob pena de imediato cancelamento do Contrato.

    • 15.5. O(A) USUÁRIO(A) compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer serviços ou ferramentas disponibilizados no âmbito do Contrato, responsabilizando-se perante a TIPAY ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas neste item, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da TIPAY, dos parceiros comerciais, Credenciadoras, Bandeiras ou terceiros, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente e exclusivamente para a finalidade solicitada.


    • CLÁUSULA 16ª – MODIFICAÇÕES E REVISÕES DO CONTRATO


    • 16.1. O Contrato e seus anexos poderão ser revistos periodicamente pela TIPAY para adequar a prestação dos serviços e a licença de uso do Sistema. A TIPAY poderá alterar este Contrato e seus anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.

    • 16.2. As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pela TIPAY ao(à) USUÁRIO(A), por e-mail ou publicadas no Site e/ou Aplicativo da TIPAY, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação.

    • 16.3. Caso o(a) USUÁRIO(A) não concorde com as alterações, poderá denunciar o Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a TIPAY.

    • 16.4. A continuidade do uso do Sistema Tipay pelo(a) USUÁRIO(A) será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.

    • 16.5. A TIPAY poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços ou do Sistema Tipay, mediante comunicação ao(à) USUÁRIO(A), por e-mail ou publicação em seu Site e/ou Aplicativo, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

    • 16.6. Nenhuma alteração do Contrato será considerada válida, exceto se realizada na forma indicada nesta cláusula ou se acordada expressamente por meio de aditivo contratual escrito e assinado pelas partes.


    • CLÁUSULA 17ª – DISPOSIÇÕES GERAIS


    • 17.1. O(A) USUÁRIO(A) e a TIPAY comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos serviços do Contrato e dos produtos e serviços negociados pelo(a) USUÁRIO(A), inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil, as Secretarias Estaduais e Municipais de Finanças, as Comissões Parlamentares de Inquérito ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada ao Contrato.

    • 17.2. O(A) USUÁRIO(A) declara-se ciente e autoriza a TIPAY a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro, conta do Domicílio Bancário, Carteira Digital e Transações efetuadas pelo Sistema Tipay, para formação de banco de dados, preservando- se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO(A). Titular.

    • 17.3. O(A) USUÁRIO(A) autoriza a TIPAY a compartilhar em tempo real com parceiro comerciais para adesão ao Sistema Tipay às informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos disponibilizados, taxas e demais valores cobrados do(a) USUÁRIO(A).

    • 17.4. O Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui, expressamente, previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra. outra.

    • 17.5. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições do Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

    • 17.6. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições do Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.

    • 17.7. As partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou qualquer termo, cláusula ou condição do Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em juízo, por qualquer das partes.

    • 17.8. O(A) USUÁRIO(A) autoriza a TIPAY a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela TIPAY, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, Site, e- mail, ramo de atividade entre outros dados. Autoriza, ainda, a comunicação desses dados comerciais aos Emissores, Portadores, Instituidores de Arranjo de Pagamento e demais participantes do Sistema Tipay. O(A) USUÁRIO(A) poderá revogar essa autorização a qualquer momento, mediante envio de notificação escrita à TIPAY nesse sentido.

    • 17.9. As partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.

    • 17.10. O presente Termo suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas partes com relação aos assuntos aqui contemplados.

    • 17.11. O endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelo(a) USUÁRIO(A) no momento do cadastro deverá ser mantido atualizado junto à TIPAY, pois este servirá de endereço de comunicação eletrônica (e-mail), e fica reconhecida pelas partes como válida e eficaz, aceitando ambas como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.

    • 17.12. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Curitiba - PR para dirimir eventuais questões ou litígios entre as partes, sendo facultado à TIPAY optar pelo foro do domicílio do(a) USUÁRIO(A).

    E, estando assim justas e acordadas, celebram este Termo, para pleno conhecimento e efeitos perante o(a) USUÁRIO(A) e terceiros.